Lei Ordinária nº 3.060, de 08 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3060

2021

8 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a cessão de servidora pública da Administração Direta do Município de Cambé à 78ª Zona Eleitoral de Cambé.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.234, de 17 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a cessão de servidora pública da Administração Direta do Município de Cambé à 78' Zona Eleitoral de Cambé.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 84 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Cambé, autorizado a ceder a servidora pública Alleta Rodrigues Moraes da Silva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo III, à 78' Zona Eleitoral de Cambé, até 31/12/2024, com ônus para o órgão de origem.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 84 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Cambé, autorizado a ceder a servidora pública Alleta Rodrigues Moraes da Silva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo III, à 78' Zona Eleitoral de Cambé, até 31/12/2024, com ônus para o órgão de origem.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.234, de 17 de dezembro de 2024.
            Art. 2º. 
            Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Cambé, aos 08 de novembro de 2021.

               

              Conrado  Ângelo Scheller

              Prefeito Municipal