Lei Ordinária nº 3.060, de 08 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.234, de 17 de dezembro de 2024
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.234, de 17 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 3.234, de 17 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 84 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Cambé, autorizado a ceder a servidora pública Alleta Rodrigues Moraes da Silva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo III, à 78' Zona Eleitoral de Cambé, até 31/12/2024, com ônus para o órgão de origem.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 84 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Cambé, autorizado a ceder a servidora pública Alleta Rodrigues Moraes da Silva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo III, à 78' Zona Eleitoral de Cambé, até 31/12/2024, com ônus para o órgão de origem.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.234, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.