Portarias - Outros nº 17, de 25 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portarias - Outros
Número
17
Ano
2026
Data
25/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/03/2026
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Município Cambé
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, no uso de suas atribuições legais, em especial da Lei Municipal nº. 2.964, de 26 de julho de 2019, alterada pela Lei Municipal nº. 3.095, de 10 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º:- O valor mensal do auxílio- alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Cambé, fica reajustado em 3,81 (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 3º da Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023;
Art. 2º: - Com o reajuste, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), à partir da competência do mês de março do corrente ano;
Art. 3º: - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º:- O valor mensal do auxílio- alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Cambé, fica reajustado em 3,81 (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 3º da Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023;
Art. 2º: - Com o reajuste, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), à partir da competência do mês de março do corrente ano;
Art. 3º: - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica