Portarias - Outros nº 40, de 14 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portarias - Outros
Número
40
Ano
2025
Data
14/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/03/2025
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Município Cambé
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº. 2.964, de 26 de julho de 2019, alterada pela Lei Municipal nº. 3.095, de 10 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 3.188 de 21 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º: - O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Cambé fica reajustado em em 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 3º da Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023.
Art. 2º: - Com o reajuste, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 439,14 (quatrocentos e trinta e nove reais e catorze centavos), a partir da competência do mês de março do corrente ano.
Art. 1º: - O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Cambé fica reajustado em em 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 3º da Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023.
Art. 2º: - Com o reajuste, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 439,14 (quatrocentos e trinta e nove reais e catorze centavos), a partir da competência do mês de março do corrente ano.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica