Lei Ordinária nº 3.167, de 18 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3167

Ano

2023

Data

18/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2023

Veículo de Publicação

Jornal Oficial Eletrônico 1318

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

13

Pg. Fim

13

Texto Original

Ementa

Concede isenção e remissão para as Entidades que exercem atividades de organizações religiosas das taxas decorrentes de atividades de Poder de Polícia constantes no art. 46 incisos I, II, IV, V e VI e art. 90 da Lei Municipal 454, de 22 de dezembro de 1.983 e dá outras providências.

Indexação

Tributos

Observação

Assuntos


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