Portarias - Outros nº 13, de 11 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portarias - Outros
Número
13
Ano
2022
Data
11/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/03/2022
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Município Cambé
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º: - Designar os servidores WESLEY MALAGUTTI SODRÉ, portador da matrícula nº. 31, LUCIANO RADIGONDA, portador da matrícula nº. 174, JOSÉ PINHEIRO NETO, portador da matrícula nº. 82, e ADÉLIA MARIA PAGLIARINI MAFRA, portadora da matrícula nº. 48, para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão de Sindicância Administrativa, de acordo com a Lei Complementar nº. 048/2020, que dispõe sobre a Sindicância Investigativa e o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal Direta de Indireta, para averiguar os fatos e apurar as responsabilidades referentes às diferenças apresentadas no Relatório de Inventário do Patrimônio de 2021.
Art. 2: - Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação do ato.
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º: - Designar os servidores WESLEY MALAGUTTI SODRÉ, portador da matrícula nº. 31, LUCIANO RADIGONDA, portador da matrícula nº. 174, JOSÉ PINHEIRO NETO, portador da matrícula nº. 82, e ADÉLIA MARIA PAGLIARINI MAFRA, portadora da matrícula nº. 48, para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão de Sindicância Administrativa, de acordo com a Lei Complementar nº. 048/2020, que dispõe sobre a Sindicância Investigativa e o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal Direta de Indireta, para averiguar os fatos e apurar as responsabilidades referentes às diferenças apresentadas no Relatório de Inventário do Patrimônio de 2021.
Art. 2: - Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação do ato.
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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