Portarias - Outros nº 3, de 03 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portarias - Outros
Número
3
Ano
2022
Data
03/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/02/2022
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Município Cambé
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, Estado Paraná, no uso de suas atribuições mensais, RESOLVE:
Art. 1º: - Designar os servidores AILTON GOES JUNIOR, membro titular, portador da matrícula nº. 476935, JONAS SATORU TAMARI, membro titular, portador da matrícula nº. 516104, PAULO SERGIO CHUDIS, membro titular, portador da matrícula nº. 651325, todos cedidos pela Prefeitura Municipal de Cambé, para condução do procedimento, e WESLEY MALAGUTTI SODRÉ, portador da matrícula nº. 31, sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sob nº. 01/2022, de acordo com o artigo 32 da Lei Complementar nº. 048/2020, que Dispõe sobre a Sindicância Investigativa e o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, referente a suposta falta funcional do servidor portador da matrícula sob nº. 202, dando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação do ato.
Art. 2º: - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º: - Designar os servidores AILTON GOES JUNIOR, membro titular, portador da matrícula nº. 476935, JONAS SATORU TAMARI, membro titular, portador da matrícula nº. 516104, PAULO SERGIO CHUDIS, membro titular, portador da matrícula nº. 651325, todos cedidos pela Prefeitura Municipal de Cambé, para condução do procedimento, e WESLEY MALAGUTTI SODRÉ, portador da matrícula nº. 31, sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sob nº. 01/2022, de acordo com o artigo 32 da Lei Complementar nº. 048/2020, que Dispõe sobre a Sindicância Investigativa e o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, referente a suposta falta funcional do servidor portador da matrícula sob nº. 202, dando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação do ato.
Art. 2º: - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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