Portarias - Outros nº 9, de 15 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portarias - Outros
Número
9
Ano
2019
Data
15/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/01/2019
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Município Cambé
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
" DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ CARLOS CAMARGO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º) - Nomear a Comissão Permanente de Patrimônio para exercer as atribuições da Portaria nº. 51/2015, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Andrews Penha de Oliveira, matrícula nº. 575;
José Pinheiro Neto, matrícula nº. 82
André Pereira Santin, matrícula nº. 648
Pietro Scomazzon Cattelan, matrícula nº. 644
Art. 2º) - Estabelecer prazos para a realização dos inventários estabelecidos pelo inciso IX do Art. 2 da Portaria 51/2015 de: 30 dias do início da gestão para realização do inventário inicial, e de 60 dias que antecedem o final da gestão, para inventário final, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias uma única vez, p/motivo devidamente justificado e aceito previamente.
Art. 3º) - Estabelecer prazo de 30 dias após o final do exercício p/ a realização do inventário anual estabelecido pelo inciso IX do Art. 30 da lei Municipal 2.855/2017.
Art. 4º) - Os membros da comissão terão mandato até 31 de dezembro 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CAMARGO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º) - Nomear a Comissão Permanente de Patrimônio para exercer as atribuições da Portaria nº. 51/2015, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Andrews Penha de Oliveira, matrícula nº. 575;
José Pinheiro Neto, matrícula nº. 82
André Pereira Santin, matrícula nº. 648
Pietro Scomazzon Cattelan, matrícula nº. 644
Art. 2º) - Estabelecer prazos para a realização dos inventários estabelecidos pelo inciso IX do Art. 2 da Portaria 51/2015 de: 30 dias do início da gestão para realização do inventário inicial, e de 60 dias que antecedem o final da gestão, para inventário final, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias uma única vez, p/motivo devidamente justificado e aceito previamente.
Art. 3º) - Estabelecer prazo de 30 dias após o final do exercício p/ a realização do inventário anual estabelecido pelo inciso IX do Art. 30 da lei Municipal 2.855/2017.
Art. 4º) - Os membros da comissão terão mandato até 31 de dezembro 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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