Lei Ordinária nº 3.262, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3262

2025

4 de Junho de 2025

Dispõe sobre denominação da Escola Municipal do Jardim Santa Izabel.

a A
Dispõe sobre denominação da Escola Municipal do Jardim Santa Izabel.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, EEU,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORJOSÉGARCIAGONZALES NETO” a Escola Municipal localizada na Rua Santo Antônio, Quadra11,Lotes 5,6,7,8 e 9 no Jardim Santa Izabel, no Município de Cambé.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 04 de junho de 2.025.

           

          Conrado Angelo Scheller

          Prefeito Municipal