Lei Ordinária nº 3.253, de 25 de março de 2025
Art. 1º.
Fica concedida reposição inflacionária nos valores dos subsídios mensais dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário da Câmara Municipal de Cambé, referente ao período de 01/01/2025 a 28/02/2025 em 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento), com base no inciso X, Artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.