Lei Ordinária nº 3.253, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3253

2025

25 de Março de 2025

Concede reposição sobre os valores dos subsídios dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário, da Câmara Municipal de Cambé.

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Concede reposição sobre os valores dos subsídios dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário, da Câmara Municipal de Cambé.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reposição inflacionária nos valores dos subsídios mensais dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário da Câmara Municipal de Cambé, referente ao período de 01/01/2025 a 28/02/2025 em 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento), com base no inciso X, Artigo 37, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.

          Prefeitura Municipal de Cambé, 25 de março de 2025.

           

          Conrado Ângelo Scheller

          Prefeito